A senadora pelo Rio Grande do Norte Zenaide Maia (Pros) deverá travar uma batalha com o senador Luís Carlos Heinze (PP-RS) na volta dos trabalhos legislativos. É que aguarda análise do Senado Federal projeto de lei que dispensa o registro para a importação de agrotóxicos dos demais países do Mercosul, de autoria do gaúcho. O PL 4.316/2021 visa garantir o fornecimento desses produtos com preços mais favoráveis para contornar a crise causada pela escassez dos insumos, o atraso na entrega, e o aumento do preço de alguns pesticidas.
Problema que atinge os agricultores brasileiros, já preocupados com o desempenho da safra, mas que não afeta igualmente os outros países do bloco. A ideia é facilitar ainda mais a entrada de agrotóxicos no Brasil. A matéria ainda aguarda designação de relator. A senadora potiguar é defensora ferrenha do Brasil sem agrotóxicos. Não é novidade para quem acompanha as discussões sobre o tema no Senado, ver Zenaide literalmente virar fera quando se libera mais pesticidas para o país. Ela tem usado suas redes sociais se posicionando contra a liberação de mais veneno.
“Sou médica de formação e a minha preocupação é que existe um número recorde de agrotóxicos registrados no Brasil, nos dois últimos anos. Está comprovado, pelo Instituto Nacional do Câncer (Inca), que o uso indiscriminado de agrotóxico aumenta a incidência de câncer, cria problemas neurológicos e também é maléfico para o sistema reprodutor. EUA e Europa já baniram alguns agrotóxicos. Não queremos facilitar a entrada de mais veneno no país”, afirmou.
Dados do Ministério da Agricultura mostram que, em 2019, foram registrados 474, em 2020 houveram mais 493 autorizações, e em 2021 foram liberados 562 agrotóxicos. Deste total, 33 são inéditos (5,9%) — químicos ou biológicos — e 529 são genéricos (94,1%), ou seja, são “cópias” de matérias-primas inéditas — que podem ser feitas quando caem as patentes — ou produtos finais baseados em ingredientes já existentes no mercado. 92 são biológicos (16,4%). Pela legislação brasileira, tanto esses produtos, utilizados na agricultura orgânica, quanto os químicos, aplicados na produção convencional, são considerados agrotóxicos.
A senadora denunciou o crescente número de liberação de agrotóxicos e a renúncia fiscal para importação deste produtos. “Os agrotóxicos têm renuncias fiscais bilionárias. Além disso, o marco regulatório da Anvisa mudou a classificação de um agrotóxico altamente tóxico, em 2020. Nessa classificação, eles só consideram nessa escala altamente tóxicos, aqueles que morrem poucos dias após o contato com o veneno, aquele que ingeriu ou pulverizou próximo do corpo, isto é muito cruel. É um atentado à vida”, disse a senadora em vídeo postado na sua rede social, denunciando as isenções fiscais para o segmento.
Mercosul mantém maior parte dos insumos que o Brasil consome
O senador Luís Carlos Heinze justifica sua proposta que dispensa registro a agrotóxicos importados do Mercosul alegando que “a situação, que é classificada como crise de insumos, embora tenha contornos mundiais, não está afetando igualmente todos os países. Algumas empresas instaladas em outros países podem ter estoques maiores ou mesmo ter como fornecedor de matéria-prima empresas instaladas em países que não reduziram a produção e estão entregando regularmente a matéria-prima.
Os países do Mercosul mantêm em estoque a maior parte dos insumos que o Brasil consome, mas esses produtos não são aprovados pelo Ministério da Agricultura. Isso não impede o ingresso ilegal de grandes volumes de fertilizantes e defensivos em território brasileiro. Para Heinze, a saída seria legalizar essa importação. E para isso, o projeto altera a atual legislação (Lei 7.802, de 1989, a Lei dos Agrotóxicos).
“Seguramente teremos um fomento da concorrência e mais alternativas de fornecimento, especialmente neste período de crise, que poderá contribuir para o acesso a insumos com preços mais estáveis e, consequentemente, evitar o aumento do preço dos alimentos”.
A proposta estabelece que as embalagens dos produtos formulados importados dos países do Mercosul serão recebidas pelos sistemas de recolhimento em funcionamento no Brasil. “Isso acontecerá mediante pagamento por parte de quem importou, e a precificação do serviço será objeto de entendimento entre as empresas responsáveis pela recolha das embalagens e pelas instituições representativas dos agricultores”.
De acordo com o projeto, a cópia eletrônica ou física do documento de compra do agrotóxico importado de algum país do Mercosul deverá acompanhar as embalagens no momento da disponibilização para recolha. Ainda segundo o texto, o importador deverá apresentar, no momento da entrada do produto importado no Brasil, a cópia eletrônica do documento de compra do produto.