A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou, no final de dezembro último, o acordo assinado pelo Brasil e os demais países do Mercosul (Argentina, Paraguai e Uruguai) que prevê a adoção de regras comuns para os contratos de consumo de produtos ou serviços assinados.
O objetivo do instrumento é proteger os consumidores (cidadãos e empresas) de um país que possuem contrato com fornecedor localizado em outro país do bloco, como no comércio eletrônico. O texto conceitua quem é o consumidor, fornecedor, o que é contrato internacional de consumo e traz a definição do local de celebração e domicílio.
O cerne do texto são as seguintes regras:
Quando o consumidor estiver no seu país de domicílio, o contrato será regido pelo direito eleito pelas partes, que podem optar pelo direito do domicílio do consumidor, do local de celebração ou cumprimento do contrato ou da sede do fornecedor. O direito escolhido será aplicável desde que mais favorável ao consumidor.
Estando fora do seu domicílio, o contrato será regido pelo direito eleito pelas partes, que pode ser pelo direito local ou pelo local de cumprimento do contrato ou pelo domicílio do consumidor. O direito escolhido também será o mais favorável ao consumidor.
Avanço.
O texto do Acordo do Mercosul sobre Direito Aplicável em Matéria de Contratos Internacionais de Consumo está previsto no Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 170/22, da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul.
O relator, deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP), deu parecer favorável. Ele disse que o acordo é inspirado na regulamentação da União Europeia sobre o assunto e representa um avanço na defesa do consumidor dos países que compõem o bloco. “O instrumento certamente irá propiciar o incremento do comércio no âmbito do Mercosul, na medida em que dará uma maior segurança jurídica aos consumidores do bloco, pessoas físicas ou jurídicas, em suas relações de consumo”, disse Russomano.
O acordo também dispõe sobre os tipos de contratos que não são alcançados pelas regras comuns de proteção, como os contratos comerciais internacionais entre fornecedores profissionais de bens e serviços; os negócios jurídicos sobre falidos e seus credores; os acordos sobre arbitragem ou sobre nomes de domínio, entre outros.
Tramitação
A partir do reinício das atividades legislativas, em fevereiro, o projeto de decreto legislativo será analisado agora pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
( Fonte: Agência Câmara de Notícias).
* Em 16-01 -23* Foto : Câmara dos Deputados (Paulo Sérgio – Arquivo -Divulgação).