Em uso no Brasil desde 2017, a Placa Mercosul já está presente em milhões de veículos no país. Porém, ela ainda não é totalmente obrigatória, e a antiga placa cinza permanece válida, de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito (CTB). Mas é importante que os proprietários fiquem atentos a algumas regras, especialmente em caso de qualquer atualização no veículo.
A regra para emplacamento em 2026 deve seguir a mesma que está em vigor atualmente. Ou seja, a obrigatoriedade da Placa Mercosul se aplica a casos específicos.
Em quais situações a Placa Mercosul será obrigatória?
Os veículos que vão precisar utilizar a Placa Mercosul obrigatoriamente são aqueles que, de forma resumida, passam por alguma atualização de propriedade ou de categoria. Caso a placa antiga seja furtada, danificada, extraviada ou ocorra qualquer situação que exija a troca, a peça substituta também deve ser no novo modelo.
A Placa Mercosul será obrigatória nos veículos que se enquadram nas seguintes situações:
• Primeiro emplacamento: veículos novos (zero km) que estão sendo registrados pela primeira vez.
• Transferência de propriedade: veículos que passam por troca de dono (compra e venda).
• Mudança de categoria: quando o veículo muda de finalidade (ex.: carro particular vira táxi, ou vice-versa).
• Mudança de município ou estado: quando houver alteração do endereço de registro do veículo para outra cidade ou estado.
• Necessidade de segunda via: em casos de furto, roubo, extravio, dano ou se a placa antiga estiver ilegível e precisar de substituição. (Nesses casos, a segunda via não é feita no padrão antigo, mas sim no Mercosul.)
“Motinhas” também devem ter a Placa Mercosul
Uma atualização recente na legislação de trânsito brasileira vai aumentar o número de veículos que terão de usar a Placa Mercosul. Os ciclomotores, chamados popularmente de motinhas, vão precisar ser emplacados já no novo modelo.
Além da necessidade de emplacamento, também será necessário possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para pilotar esses veículos. Os prazos, tanto para habilitação quanto para emplacamento e registro das “motinhas”, ainda não foram determinados pelos órgãos reguladores.
Quem não precisa trocar de placa?
Proprietários de veículos que possuem a antiga placa cinza e que não se enquadram em nenhuma das situações acima (ou seja, não mudaram de dono, não mudaram de município e a placa está em boas condições) não são obrigados a fazer a troca. A placa cinza continua válida.
• Comunicação – Em 09-12-25 (Com informações do Denatran e NSC Total)
• Foto: Divulgação.










