Comissão do Mercosul aprova emenda a protocolo de assistência jurídica mútua

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Protocolo atual

Pelo Protocolo, os governos da Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai prestarão assistência jurídica mútua em assuntos penais. Essa assistência compreende notificação de atos processuais; recepção e produção de provas, tais como testemunhos ou declarações, realização de perícias e exames de pessoas, bens e lugares; localização ou identificação de pessoas; notificação de testemunhas ou peritos; traslado de pessoas; medidas acautelatórias sobre bens e cumprimento de outras solicitações a respeito de bens, como por exemplo o seqüestro; entrega de documentos e outros elementos de prova; apreensão, transferência de bens confiscados e outras medidas de natureza similar; retenção de bens para efeitos do cumprimento de sentenças judiciais que imponham indenizações ou multas impostas por sentença judicial; entre outros.

A Emenda aprovada pela CPCMS modifica os artigos 3 (autoridades centrais e autoridades de localidades fronteiriças) e 25 (autenticação de documentos e certificações) do Protocolo.

De acordo com a exposição dos motivos do governo federal, “a crescente inserção internacional do País e o considerável fluxo de pessoas e de bens pelas fronteiras nacionais têm demandado do governo brasileiro a adoção de esforços para a configuração de extensa rede de acordos de cooperação jurídica internacional. Conscientes de que a cooperação jurídica entre cidades fronteiriças deve assegurar o respeito às garantias processuais e o acesso à justiça e considerando a necessidade de agilizar a assistência jurídica mútua em assuntos penais entre autoridades de localidades fronteiriças, atendendo às particularidades que apresentam essas zonas geográficas, os Governos Partes do Mercosul acordaram aperfeiçoar o Protocolo”.

A relatora, deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB – AC), foi favorável. “O texto proposto visa assegurar o respeito às garantias processuais e o acesso à justiça, mas também a necessidade de agilizar a assistência jurídica mútua entre as autoridades dessas regiões, tendo em conta as particularidades apresentadas”, disse.

Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul

De acordo com a Resolução 1/2011, do Congresso Nacional, compete à Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul “apreciar e emitir parecer a todas as matérias de interesse do Mercosul que venham a ser submetidas ao Congresso Nacional, inclusive as emanadas dos órgãos decisórios do Mercosul” (art. 3, inciso I), e, segundo dispõe o art. 5, inciso I, “a Representação Brasileira examinará a matéria quanto ao mérito e oferecerá o respectivo decreto legislativo”

Fonte: Agência Senado

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