Iniciou tramitação na Câmara Federal o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 394/24, que aprova o texto do acordo assinado pelos países do Mercosul, permitindo que profissionais de cinco áreas técnicas — agrimensura, agronomia, arquitetura, geologia e engenharia — atuem temporariamente nos países do bloco sem a necessidade de validação de diploma.
O instrumento prevê o fornecimento de matrículas provisórias pelo período de dois anos, prorrogável por igual período, vinculado a uma prorrogação de contrato. O acordo foi assinado em 2022 pelos países do bloco, mas depende da aprovação da Câmara e do Senado para entrar em vigor no Brasil.
Regras
O texto estabelece o roteiro para obter o registro temporário, que, em linhas gerais, prevê o seguinte:
- O profissional solicitará a matrícula temporária à sua entidade profissional de fiscalização, que enviará o pedido à entidade correspondente do país receptor;
- Os procedimentos para a matrícula do profissional serão estabelecidos entre as entidades por meio de Convênios de Reconhecimento Recíproco;
- A concessão do registro temporário estará sujeita à assistência efetiva de um profissional assistente, caso a legislação do país receptor assim o exija;
- A entidade receptora terá 20 dias corridos para comunicar a aprovação da inscrição no registro ou solicitar informações adicionais.
O texto também estabelece outras regras, como a documentação a ser apresentada pelo profissional e as possíveis causas para a negação da matrícula temporária.
O acordo prevê ainda a criação, em cada país do bloco, de um “centro focal” por profissão ou agrupamento de profissões, que funcionará como uma central de informações para os profissionais tirarem dúvidas.
Próximos passos
O projeto será inicialmente analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, de Trabalho, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.
(Com informações da Agência Câmara de Notícias)
📅 13/02/2025