O crescimento gradativo nos últimos anos do número de moradores de rua com dependência química nas principais cidades de Santa Catarina esta ampliando o debate sobre o tema e também a tramitação de projetos de lei na Assembleia Leguslativa do Estado ( Alesc), que prevêm a internação involuntária para o tratamento e recuperação em unidades terapêuticas.
Até agora já são cinco projetos protocolados. O pioneiro , apresentado ainda em 2022, é do deputado estadual Ivan Naatz (PL), ex-presidente e atual Diretor-Financeiro da UNIPA. O projeto, já aprovado em diversas comissões, inclusive na Comissão de Saúde, cria o “Programa Estadual Saúde Mental e sem Dependência Química”. Trata da internação terapêutica das pessoas com transtornos mentais e/ou dependência química, e estabelece direitos, como o acesso ao sistema estadual de saúde e tratamento em ambiente terapêutico; a garantia de sigilo de informações pessoais prestadas e a assistência médica e psicológica a qualquer tempo.
O deputado Ivan Naatz observa que seu projeto alinha-se às normativas federais, como a Lei nº 10.216/2001 (Lei da Reforma Psiquiátrica, Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas) e a Lei nº 13.840\ 2019 ( Lei da Internação Involuntária), o que é necessária para que haja uma atuação em conjunto e que não se esbarre na prerrogativa federal de legislar sobre o tema drogas, evitando-se a inconstitucionalidade da futura norma estadual.
ATENDIMENTO INTEGRAL – A matéria, que atualmente encontra-se sob análise da Comissão de Prevenção e Tratamento de Drogas da Alesc, determina ainda que a internação de caráter humanitário deve proceder ao atendimento integral e especializado multidisciplinar, que oportunize ao paciente o restabelecimento de sua saúde física e mental, a autoestima e o bem-estar.
Nos casos de internação involuntária, o projeto estabelece que o procedimento poderá ser solicitado a pedido de parente de primeiro grau ou de responsável legal, ou, na absoluta falta destes, de servidor público da área de saúde, de assistência social, ou segurança pública, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida.
A internação involuntária deve ser autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina e comunicada ao Ministério Público e à Defensoria Pública, no prazo de até 72 horas. O deputado Ivan Naatz acrescenta que o tema não pode mais ser ignorado e deve ser amplamente debatido pelo parlamento com toda a sociedade, incluindo o governo estadual catarinense que também já se mobilizou em torno do assunto e apresentou projeto de lei para unificar um cadastro geral de moradores de rua, afim de subsidiar programas de internação para os que devidamente necessitam.
• Comunicação em julho 2025
• Foto : Deputado Ivan Naatz (PL): Debates e projetos necessários . ( Divulgação).








