Governo de SC prorroga flexibilização de importações de países do Mercosul

0
49

Até o próximo dia 8 de junho, as importações terrestres vindas do Paraguai e de qualquer outro país do Mercosul para Santa Catarina com incentivo fiscal não terão necessidade de entrar pelo porto seco de Dionísio Cerqueira. A medida foi definida pelo governador Jorginho Mello em decreto publicado no Diário Oficial do Estado desde o último dia 7 de maio e que estende os efeitos da flexibilização anunciada em fevereiro.

Na prática, a atualização da regra mantém o Paraguai entre as exceções e permite que a entrada das mercadorias e dos produtos beneficiados ocorra por outros Estados durante mais um mês. A prorrogação atende a pedidos de empresários, importadores e da própria concessionária que opera o porto seco de Dionísio Cerqueira.

Segundo o secretário da Fazenda do Estado, Cleverson Siewert, o governo analisou os reflexos do período em que a passagem por Dionísio Cerqueira tornou-se obrigatória para elaborar uma solução definitiva, em conjunto com o Legislativo, setor produtivo e entidades representativas interessadas.

Mudança na legislação – A passagem por este trecho de fronteira  se deu em cumprimento à Lei Estadual 17.762/2019, aprovada pela Assembleia Legislativa em 2019. Com a mudança na lei, o tempo de espera na liberação das importações pelo Extremo-Oeste passou a ser maior, causando congestionamentos e lentidão.

Diante da situação e atendendo a pedidos dos empresários, importadores e da própria concessionária que opera o porto seco de Dionísio Cerqueira, o Governo do Estado incluiu o Paraguai entre as exceções, a exemplo do que já prevê a legislação estadual em relação ao Uruguai (Medida Provisória 262/2024). A medida provisória em questão foi prorrogada em Ato da Mesa da Assembleia Legislativa por mais 60 dias (publicado no Diário Oficial do último dia 10 de abril).

Houve ainda a publicação do Decreto 474/2024 que permitiu que a entrada das mercadorias e dos produtos beneficiados ocorra por outros Estados, no período de três meses, entre 9 de fevereiro de 2024 e 9 de maio de 2024. O prazo foi prorrogado com a publicação do novo decreto no dia 7 de maio.  A importação terrestre em SC é responsável por 7% do volume movimentado no Estado.

 

* Comunicação Maio – 2024 . ( Com informações da Secom – SC) * Foto : Novo porto seco de Dionisio Cerqueira , na fronteira de SC com a Argentina . ( Divulgação – Secom-SC)

Facebook Comments Box

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui